Entenda as novas regras para as bets
O primeiro dia de 2025 marca o início da regulação do mercado das apostas esportivas, também conhecidas como ‘bets‘.
A partir desta quarta-feira (1º de Janeiro de 2025), todas as empresas autorizadas deve operar exclusivamente em sites com o domínio “.bet.br”.
Outras 52 tiveram autorização temporária e têm um prazo de até 60 dias para entregar os documentos necessários para a certificação do sistema de apostas, dos jogos on-line e sua integração.
Desde a legalização das apostas em 2018, a ausência de regulamentação permitiu o surgimento de plataformas que atuam com práticas desleais.
Então, a partir de 2023, o Ministério da Fazenda tem atuado em medidas para a implementação de um conjunto de regras que organiza o setor e protege consumidores.
“O conjunto de regras para as bets que passam a valer no primeiro dia de janeiro também possibilitará corrigir problemas estruturais do setor e mitigar riscos associados à prática de apostas, como o jogo problemático e o superendividamento”, afirma o Ministério da Fazenda.
Entre as principais medidas que entram em vigor, estão a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada, a exigência de identificação dos apostadores por CPF e o reconhecimento facial, e o controle rigoroso dos fluxos financeiros.

A autorização definitiva para o funcionamento das ‘bets’ vale por cinco anos. Cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões para conseguir a liberação.
Além disso, os sites aprovados devem pagar uma taxa de 12,5% sobre a receita bruta anual, bem como seguir políticas contra jogo compulsivo e evitar práticas abusivas de publicidade. Quem descumprir as regras para as bets está sujeito a multas entre R$ 50 milhões e R$ 2 bilhões.
Mercado das ‘bets’
A regulamentação das apostas esportivas e dos jogos on-line priorizou a proteção dos apostadores. Na Portaria nº 1.231/2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceu as regras que os agentes operadores de apostas deverão cumprir em relação ao jogo responsável. Entre as medidas estão a divulgação de informações para os apostadores, além da identificação de seus perfis e do monitoramento do comportamento para antecipar formas de prevenir danos relacionados ao jogo patológico.
Entre as medidas estão a divulgação de informações para os apostadores, além da identificação de seus perfis e do monitoramento do comportamento para antecipar formas de prevenir danos relacionados ao jogo patológico.
Além disso, para evitar o endividamento de apostadores, foi proibido o oferecimento de crédito para apostar. As empresas podem aceitar pagamento pré-pago (cartão de débito), mas não pós-pago (cartão de crédito). Elas também não poderão oferecer crédito por nenhum meio (direto ou por meio de parceiros) aos apostadores. A regulamentação visa assegurar que o jogador aposte apenas o dinheiro que possui, evitando se endividar.
A utilização de plataformas de jogos de apostas por crianças e adolescentes é proibida e deve ser coibida por todos os agentes públicos responsáveis, bem como deve ser respeitada por todos os agentes diretos e indiretos do setor, inclusive com aplicação das devidas penalidades no caso de descumprimento. Além das proibições já contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi usado como balizador legal na regulamentação das apostas, essas proibições foram reforçadas nas legislações estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A portaria nº 1.231/2024 impõe ainda restrições à publicidade, como a proibição de propaganda enganosa. Não serão permitidas ainda publicidades que representem as apostas como meio de enriquecer ou complementar renda.
Além disso, as medidas de atendimento de pessoas com problemas de saúde associados à atividade de apostas estão sendo discutidas com o Ministério da Saúde, órgão competente para políticas relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS).